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domingo, 20 de novembro de 2011

As crianças têm direitos



Em 20 de novembro de 1989, as Nações Unidas adotaram por unanimidade a Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC), documento que enuncia um amplo conjunto de direitos fundamentais – os direitos civis e políticos, e também os direitos económicos, sociais e culturais – de todas as crianças, bem como as respetivas disposições para que sejam aplicados.

A CDC não é apenas uma declaração de princípios gerais; quando ratificada, representa um vínculo jurídico para os Estados que a ela aderem, os quais devem adequar as normas de Direito interno às da Convenção, para a promoção e proteção eficaz dos direitos e Liberdades nela consagrados.
Este tratado internacional é um importante instrumento legal devido ao seu caráter universal e também pelo facto de ter sido ratificado pela quase totalidade dos Estados do mundo (192). Apenas dois países, os Estados Unidos da América e a Somália, ainda não ratificaram a Convenção sobre os Direitos da Criança.

Portugal ratificou a Convenção em 21 de setembro de 1990.

A Convenção assenta em quatro pilares fundamentais que estão relacionados com todos os outros direitos das crianças:

• a não discriminação, que significa que todas as crianças têm o direito de desenvolver todo o seu potencial – todas as crianças, em todas as circunstâncias, em qualquer momento, em qualquer parte do mundo.

• o interesse superior da criança deve ser uma consideração prioritária em todas as ações e decisões que lhe digam respeito.

• a sobrevivência e desenvolvimento sublinha a importância vital da garantia de acesso a serviços básicos e à igualdade de oportunidades para que as crianças possam desenvolver-se plenamente.

• a opinião da criança que significa que a voz das crianças deve ser ouvida e tida em conta em todos os assuntos
que se relacionem com os seus direitos.

A Convenção contém 54 artigos, que podem ser divididos em quatro categorias de direitos:

• os direitos à sobrevivência (ex. o direito a cuidados adequados)
• os direitos relativos ao desenvolvimento
(ex. o direito à educação)
• os direitos relativos à proteção
(ex. o direito de ser protegida contra a exploração)


quinta-feira, 9 de dezembro de 2010


1. Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos.
2. Toda pessoa deve possuir os mesmos direitos e liberdades, sem qualquer distinção.
3. Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
4. Ninguém será mantido em escravidão ou servidão.
5. Ninguém será submetido a torturas ou castigo cruel.
6. Todo ser humano será reconhecido como pessoa perante a lei.
7. Toda pessoa deve ser protegida igualmente perante a lei, sem discriminação.
8. Toda pessoa deve ter acesso à justiça para reparar violação dos seus direitos.
9. Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.
10. Toda pessoa tem direito a julgamento público, imparcial e justo.
11. Toda pessoa acusada será presumida inocente até que sua culpa seja provada.
12. Ninguém sofrerá interferências em sua vida privada, nem ataques a sua honra e reputação.
13. Toda pessoa tem o direito de ir e vir, bem como o de residir dentro ou fora de seu país.
14. Toda pessoa perseguida tem direito a procurar asilo em outro país.
15. Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade.
16. Toda pessoa tem o direito de constituir família, mas não será obrigada a isso.
17. Toda pessoa tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.
18. Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião.
19. Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e de expressão.
20. Toda pessoa tem direito de se reunir e de se associar, pacificamente, não podendo ser obrigada a isso.
21. Toda pessoa tem direito de participar do governo, de ter acesso ao serviço público e de eleger livremente seus representantes.
22. Toda pessoa possui direitos económicos, sociais e culturais.
23. Toda pessoa tem direito ao trabalho, a um salário justo e à sindicalização.
24. Toda pessoa tem direito ao repouso, ao lazer e a férias remuneradas.
25. Toda pessoa tem direito à saúde, ao bem-estar e à protecção social, principalmente as mães e as crianças.
26. Toda pessoa tem direito a uma educação de qualidade, que garanta o pleno desenvolvimento da personalidade humana.
27. Toda pessoa tem direito a participar da vida cultural e receber os benefícios do progresso da ciência.
28. Toda pessoa tem direito a uma ordem social e internacional onde cada país respeite os princípios desta declaração.
29. Toda pessoa tem o dever de contribuir para que os direitos de todos sejam respeitados, conforme os princípios das Nações Unidas.
30. Nenhuma pessoa, grupo ou Estado poderá suprimir os direitos e liberdades estabelecidos nesta Declaração.

quinta-feira, 19 de novembro de 2009

Os Direitos da Criança pelo 8ºC

O Sentir dos Sentidos

No âmbito da Semana dos Direitos da Criança, de 16 a 29 de Novembro, realizou-se hoje no Polivalente uma actividade intitulada "O Sentir dos Sentidos". Pretendia-se que os alunos usufruíssem de um jogo lúdico, através da percepçãp táctil de diferentes texturas e materiais, na procura de diferentes objectos, a fim de que fossem facultados momentos de reflexão sobre o que é ser invisual e, consequentemente, o que são as barreiras que estas pessoas têm de ultrapassar no dia-a-dia.

quarta-feira, 18 de novembro de 2009

Conhece os teus direitos! Uma Declaração com 50 anos e tanto ainda por fazer...

A 20 de Novembro de 1959, em reunião da Assembleia das Nações Unidas e aprovada, passa a vigorar a seguinte declaração:

Toda criança tem Direitos:

  • Direito à igualdade, sem distinção de raça, religião ou nacionalidade.
  • Direito a especial protecção para o seu desenvolvimento físico, mental e social.
  • Direito a um nome e a uma nacionalidade.
  • Direito à alimentação, moradia e assistência médica adequadas para a criança e a mãe.
  • Direito à educação e a cuidados especiais para a criança física ou mentalmente deficiente.
  • Direito ao amor e à compreensão por parte dos pais e da sociedade.
  • Direito à educação gratuita e ao lazer infantil.
  • Direito a ser socorrido em primeiro lugar, em caso de catástrofes.
  • Direito a ser protegido contra o abandono e a exploração no trabalho.
  • Direito a crescer dentro de um espírito de solidariedade, compreensão, amizade e justiça entre os povos.