A 20 de Novembro de 1959, em reunião da Assembleia das Nações Unidas e aprovada, passa a vigorar a seguinte declaração:
Toda criança tem Direitos:
- Direito à igualdade, sem distinção de raça, religião ou nacionalidade.
- Direito a especial protecção para o seu desenvolvimento físico, mental e social.
- Direito a um nome e a uma nacionalidade.
- Direito à alimentação, moradia e assistência médica adequadas para a criança e a mãe.
- Direito à educação e a cuidados especiais para a criança física ou mentalmente deficiente.
- Direito ao amor e à compreensão por parte dos pais e da sociedade.
- Direito à educação gratuita e ao lazer infantil.
- Direito a ser socorrido em primeiro lugar, em caso de catástrofes.
- Direito a ser protegido contra o abandono e a exploração no trabalho.
- Direito a crescer dentro de um espírito de solidariedade, compreensão, amizade e justiça entre os povos.
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